sexta-feira, 15 de outubro de 2010

PNDH-3

Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

Recomendação:
união civil entre pessoas do mesmo sexo.
  Recomenda-se ao Poder Legislativo a aprovação de legislação que reconheça a Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
evitar preconceitos em processos de adoção por casais homoafetivos.
• Recomenda-se ao Poder Legislativo elaboração de projeto de lei que garanta o direito de adoção
por casais homoafetivos.
Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades
Programa Nacional de Direitos Humanos
Este decreto fere todas as Leis de Deus no seu mais intimo que é a Familia cristã, peço para que leiam com atenção e pensem como poderemos viver com tamanha falta de zelo pelas Escrituras Sagradas e por Nosso Senhor Jesus Cristo, ele ama o pecador mas abomina todas as formas de pecado, principalmente a relação sexual entre pessoas do mesmo sexo, que dirá o casamento isto é uma forma de ferir toda a instituição da familia na sua forma mais sublime diga não a maldição .



Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República Recomenda-se aos estados, Distrito Federal e municípios a promoção de ações que Ministério da Saúde16 e de núcleos de pesquisa e promoção da cidadania
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiro:
h) Realizar relatório periódico de acompanhamento das políticas contra discriminação à população LGBT,
que contenha, entre outras, informações sobre inclusão no mercado de trabalho, assistência à saúde integral,
número de violações registradas e apuradas, recorrências de violações, dados populacionais, de renda
e conjugais.
Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos
Responsável:
Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
Parceiros:
(IBGE); Ministério da Justiça; Ministério da Saúde; Ministério do Trabalho e Emprego
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
16 – Parceria entre a SEDH/ PR, organismos governamentais e não governamentais. O objetivo da criação destes centros é fornecer orientação geral sobre direitos humanos
a qualquer vítima de violação, além de informar sobre as garantias legais e encaminhar o cidadão aos serviços especializados de atendimento a cada caso específico.

Parceiro:
d) Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares
constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), com base na desconstrução da
heteronormatividade.
e) Desenvolver meios para garantir o uso do nome social de travestis e transexuais

Recomendação:
visam a garantir o uso do nome social de travestis e transexuais.
f) Acrescentar campo para informações sobre a identidade de gênero dos pacientes nos prontuários dosistema de saúde.

Ações programáticas:

Responsável:
g) Fomentar a criação de redes de proteção dos Direitos Humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais (LGBT), principalmente a partir do apoio à implementação de Centros de Referência em Direitos
Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia
daquele segmento em universidades públicas.

a) Desenvolver políticas afirmativas e de promoção de uma cultura de respeito à livre orientação sexual e
identidade de gênero, favorecendo a visibilidade e o reconhecimento social.

Responsável:
b) Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

Responsáveis:
da Justiça

c) Promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais homoafetivos.

Responsáveis:
República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República

Recomendações:

• Recomenda-se ao Poder Judiciário a realização de campanhas de sensibilização de juízes para

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